TERMO DE ADESÃO Clube de Benefícios Redeouro

Segue o texto adaptado para o Clube de Benefícios Redeouro:

O presente Instrumento é celebrado entre Redeouro, inscrita sob o CNPJ nº [inserir CNPJ da Redeouro], com sede à [endereço completo da Redeouro], doravante denominada ADMINISTRADOR, e a pessoa física que aderir a este Instrumento, devidamente qualificada no cadastro de adesão, doravante denominada PARTICIPANTE. As partes têm entre si justo e acordado o seguinte, mediante aceitação, pelo PARTICIPANTE, das regras e condições dispostas abaixo.


Cláusula 1ª. Definições Básicas

1.1. Para melhor interpretação e compreensão dos termos deste Instrumento, ficam estabelecidas as definições a seguir:
(a) Clube de Benefícios Redeouro – Programa de relacionamento gerido pelo ADMINISTRADOR que concede benefícios, como cashback ou descontos, aos PARTICIPANTES que consomem produtos e/ou serviços dos PARCEIROS credenciados.
(b) TERMO DE ADESÃO – Documento formal que, ao ser aceito pelo PARTICIPANTE, constitui manifestação expressa de adesão e concordância às condições deste Instrumento e de seu REGULAMENTO.
(c) REGULAMENTO – Documento que disciplina as regras e condições gerais para a participação no Clube de Benefícios Redeouro.
(d) CADASTRO – Banco de dados gerado com o aceite do TERMO DE ADESÃO, contendo informações sobre as transações realizadas pelo PARTICIPANTE.
(e) CASHBACK – Créditos concedidos aos PARTICIPANTES pela aquisição de produtos e/ou serviços dos PARCEIROS credenciados, que podem ser utilizados em novas compras ou resgatados conforme regras do REGULAMENTO.
(f) PARTICIPANTE – Pessoa física maior de 18 anos ou menor devidamente representada por pais ou responsáveis legais, que adere ao Clube de Benefícios Redeouro mediante aceite do TERMO DE ADESÃO.
(g) PARCEIROS – Pessoas jurídicas credenciadas pelo ADMINISTRADOR para oferecer produtos e/ou serviços, responsáveis por conceder os benefícios do Clube de Benefícios Redeouro aos PARTICIPANTES.
(h) CONTA PARTICIPANTE – Conta criada na plataforma Redeouro, que é de uso pessoal e intransferível, onde o PARTICIPANTE pode acompanhar seus benefícios acumulados e resgates realizados.
(i) PLATAFORMA – Ferramenta online disponibilizada pelo ADMINISTRADOR, por meio do site www.redeouro.com.br, que permite ao PARTICIPANTE acompanhar suas transações, localizar PARCEIROS e acessar benefícios.


Cláusula 2ª. Objeto

2.1. O objeto deste contrato é a adesão do PARTICIPANTE ao Clube de Benefícios Redeouro, habilitando-o a receber benefícios, como cashback e descontos, ao adquirir produtos e/ou serviços nos PARCEIROS credenciados, conforme disposto neste Instrumento e no REGULAMENTO.
2.2. Os benefícios poderão ser utilizados exclusivamente dentro das regras definidas no REGULAMENTO, incluindo resgates na forma de descontos ou outras vantagens oferecidas pelos PARCEIROS credenciados.


Cláusula 3ª. Adesão

3.1. A adesão ocorre mediante o preenchimento do cadastro e o aceite eletrônico do REGULAMENTO e do TERMO DE ADESÃO.
3.2. O PARTICIPANTE deve ter idade mínima de 18 anos ou, caso menor, apresentar autorização de pais ou responsáveis legais para participar.
3.3. O PARTICIPANTE é responsável pela veracidade das informações fornecidas no cadastro.
3.4. Ao aderir, o PARTICIPANTE autoriza o envio de comunicações via e-mail, SMS e outras mídias relacionadas ao Clube Redeouro, incluindo extratos, promoções e novidades. A qualquer momento, o PARTICIPANTE poderá optar por não receber essas comunicações.
3.5. O PARTICIPANTE autoriza o uso de seus dados cadastrais para ações de marketing e publicidade relacionadas ao Clube Redeouro, em conformidade com a legislação vigente.


Cláusula 4ª. Uso do Clube de Benefícios Redeouro

4.1. O PARTICIPANTE acumulará créditos (cashback) ou outros benefícios sempre que adquirir produtos e/ou serviços dos PARCEIROS credenciados.
4.2. Quanto ao crédito de benefícios:
4.2.1. O PARTICIPANTE deverá ser identificado no momento da compra pelo número do CPF, telefone ou outro método definido pelo ADMINISTRADOR.
4.2.2. Os créditos serão registrados na conta do PARTICIPANTE em até 24 horas após a compra, conforme regras específicas de cada PARCEIRO.
4.2.3. O Clube de Benefícios Redeouro não se responsabiliza por créditos não concedidos por PARCEIROS devido a erros de sistema ou políticas específicas dos mesmos.
4.3. Os créditos acumulados poderão ser utilizados para compras futuras ou resgates conforme regras estabelecidas no REGULAMENTO.
4.4. Os créditos terão validade de 30 (trinta) dias após sua liberação e expirarão automaticamente caso não sejam utilizados nesse período.
4.5. O PARTICIPANTE deve manter sua conta de acesso segura, sendo responsável pelo uso de login e senha cadastrados.
4.6. O PARTICIPANTE autoriza o ADMINISTRADOR a compartilhar dados cadastrais e de transações com os PARCEIROS credenciados para fins de execução do programa.


Cláusula 5ª. Vigência

5.1. O presente Termo tem validade por prazo indeterminado, iniciando-se na data de adesão pelo PARTICIPANTE.


Cláusula 6ª. Rescisão

6.1. O ADMINISTRADOR poderá rescindir este contrato em caso de práticas fraudulentas por parte do PARTICIPANTE, retendo os benefícios obtidos de forma irregular.
6.2. O PARTICIPANTE poderá solicitar a rescisão a qualquer momento, com aviso prévio de 30 (trinta) dias, durante os quais poderá utilizar os créditos acumulados.


Cláusula 7ª. Disposições Gerais

7.1. Casos omissos serão resolvidos conforme o REGULAMENTO e a legislação aplicável.
7.2. O PARTICIPANTE declara ter lido e concordado com os termos deste contrato e seu REGULAMENTO.


Se precisar de ajustes ou de mais informações específicas sobre o funcionamento do Clube de Benefícios Redeouro, é só avisar!